quinta-feira, 24 de junho de 2010

Aprovações de Projetos

APROVAÇÕES NO CONDOMÍNIO E PREFEITURA:

A liberação para início das obras, está associada a emissão do alvará de construção da prefeitura local. Sem esta liberação, não é permitido qualquer tipo de alteração no lote. A obtenção deste alvará varia de município para município, bem como as exigências e taxas. Os projetos para prefeitura serão iniciados após a conclusão da etapa Projeto de Arquitetura e estão divididos da seguinte forma:


Exemplo: Vejamos o projeto de uma casa

1. PROJETO DE PREFEITURA


Os Projetos de Prefeitura são executados de acordo com as exigências municipais, variando de prefeitura para prefeitura as obrigatoriedades. Normalmente trata-se de plantas baixas em escala 1:75 de todos os pavimentos, cortes longitudinais e transversais, fachadas frontal e lateral, além de implantação no lote e cálculos de coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação. Este jogo de projetos é fundamental para análise dos órgãos públicos, sendo liberado o início das obras, somente após sua aprovação. O prazo para aprovação do projeto na prefeitura varia de município para município e independem da vontade do arquiteto. Para obras em condomínos fechados o projeto deve seguir para análise no condomínio antes mesmo de ser encaminhado a municipalidade.


2. MEMORIAL DESCRITIVO


O Memorial Descritivo, transfere de forma básica tudo o que está desenhado para um texto, ou seja, informa local da construção, dados do lote e proprietário, tipo de estrutura, acabamentos, materiais utilizados, entre outras informações.

3. DOCUMENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS


Todas as documentações técnicas necessárias para a aprovação do projeto serão fornecidas pelo arquiteto, como CREA, registro do profissional na prefeitura*, cadastros, fichas e formulários, outros documentos, como: escritura do imóvel, matrícula, IPTU e comprovantes de propriedade, devem ser fornecidos pelo proprietário. O profissional não é responsável por problemas na documentação do imóvel, como falta de contratos, escrituras, áreas diferentes, conflito de proprietários ou qualquer outras informações que impeçam o andamento do processo, devendo estes serem solucionados atraves de outros profissionais a cargo do cliente.

4. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

Será fornecida uma placa de identificação de obra, conforme exigências municipais, sem custo adicional. A placa, bem como sua estrutura devem ser devolvidas em perfeito estado no final da obra. Sua fixação deverá ocorrer no início dos trabalhos e deverá ser instalada por funcionários da obra, de acordo com orientação do arquiteto.



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